A não transferência pode resultar em multa para o condutor
Tuddo Assessoria
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A Carteira Nacional de Habilitação é um documento obrigatório para poder dirigir e é válida em todo o território nacional. Mas o que muita gente não sabe é que existem casos em que é preciso fazer a transferência da CNH para outro estado. Caso não seja feita, pode ocasionar multa.
E para que você fique bem informado, a Zignet explica corretamente o que fazer.
A transferência deve ser feita por quem está se mudando definitivamente de endereço, não se aplicando a situações temporárias, como viagens ou estadias provisórias.
Assim que estiver em seu novo endereço e que não seja aquele em que a carteira de habilitação, definitiva ou provisória, está registrada procure os órgãos responsáveis para “atualizar” o documento.
Cada Detran tem suas próprias regras e prazos para a transferência. Por isso, é importante estar ciente das exigências locais e cumprir os procedimentos necessários conforme o período estipulado pelo órgão do estado para o qual está se mudando.
Mas não é só quem muda definitivamente de estado que precisa fazer a transferência da Carteira Nacional de Habilitação. Quando você muda de cidade, o procedimento também deve ser feito.
Como o endereço de domicílio mudou, as informações no sistema precisam ser atualizadas.
*E como realizar a transferência da CNH?*
Na maioria dos casos, o processo deve ser feito presencialmente, conforme as normas estabelecidas pelo Detran do estado, mas a Zignet realizou um levantamento sobre os procedimentos gerais mais comuns, mas lembre-se de conferir as informações no site oficial do órgão estadual.
Quando for ao Detran, não se esqueça de levar:
Original e cópia de um comprovante atual de residência de até 90 dias;
Original e cópia do RG;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia da CNH.
Depois de entregar os documentos será preciso pagar a taxa de transferência. Ela é referente à mudança das informações no banco de dados do órgão e à emissão do novo documento.
O valor da taxa, no entanto, varia conforme o estado. Em 2023 a taxa a ser paga em São Paulo é de R$ 116,50, já no Rio de Janeiro é de R$ 183,24. Lembre-se de se informar e se preparar para o pagamento com antecedência.
O motorista deverá, ainda, preencher um formulário específico para o serviço de transferência da CNH. Nesse momento deverão informar se será preciso recadastrar a biometria, fazer nova foto ou assinar o novo documento.
Caso a CNH estiver vencida ou bloqueada é preciso primeiro fazer a renovação ou a regularização para só então realizar a transferência no Detran para o novo domicílio.
E se o condutor levar o carro para o novo endereço, o CRLV também precisa ser atualizado. Os documentos exigidos também variam conforme o estado, mas, de modo geral, você precisará apresentar:
Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Comprovante de pagamentos de débitos (impostos ou multas em aberto);
Comprovante do novo endereço;
CNH.
Se o veículo estiver com débitos abertos, não é possível fazer a transferência do CRLV.
Para financiamento aberto, o gravame também deve ser transferido para a sua nova região. Para isso é importante entrar em contato com a instituição que fez o financiamento.
Outro procedimento importante é a troca da placa, que manterá a combinação alfanumérica, mas terá cidade e estado trocados – mesmo para quem já tem a placa Mercosul.
Apesar da cidade de origem não constar na placa Mercosul, essa informação e toda a situação de regularidade do automóvel constam no aplicativo oficial do governo federal, o Sinesp Cidadão e, portanto, precisa ser atualizada.
A placa Mercosul é obrigatória para todos os veículos novos no Brasil desde 2020. Nos veículos usados a substituição é feita justamente nesse momento de transferência de estado ou de município, e na transferência de propriedade do veículo.
A transferência de CNH para outro estado não é uma opção, ela é obrigatória se você mudar de endereço definitivamente. O motorista que não realizar o serviço pode ser enquadrado no artigo 241 do CTB, estando sujeito à multa leve, com pagamento de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
A multa é a mesma para quem não atualizar o registro do carro em caso de mudança.
De modo geral, a taxa de transferência, assim como a de emplacamento, ficam entre R$ 100 e R$ 200, mas a variação pode ser ainda maior dependendo do estado. Então não deixe de se informar no site oficial do Detran.
O prazo para a conclusão do processo também pode variar, mas costuma ficar entre 10 e 15 dias para receber o documento físico no endereço que você cadastrou,
A versão digital, no entanto, fica disponibilizada bem mais rápido: em apenas 3 dias após o término do procedimento ela já pode ser acessada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
É muito importante manter seu veículo legalizado em todos os aspectos para circular sem problemas por todo o território nacional – e a transferência de CNH para outro estado é parte disso.
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Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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